A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução
de decisão condenatória será feita por avaliador escolhido de
comum acordo pelas partes e, uma vez concluída a avaliação,
seguir-se-á a arrematação, em que os bens serão vendidos pelo
maior lance. Nesse caso, o arrematante deverá garantir o lance
com o sinal correspondente a