A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de d...
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GABARITO ESTÁ NA LETRA C: 20%
A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 888 DA CLT.
APESAR DA CLASSIFICAÇÃO DO QCONCURSOS, Trata-se de questão de Processo do Trabalho.
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados
Típica questão que avalia apenas a capacidade de memorizar um percentual que quase ninguém dá atenção. Se você errou, não fique triste. "Erga essa cabeça, mete o pé e vai na fé, manda essa tristeza embora. Basta acreditar, um novo dia vai raiar. Sua hora vai chegar".
CLT art. 888 § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.
CPC art. 895 §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
@euthymiaconcursos
tentar lembrar de dois percentuais juntos
percentual de sinal no leilão trabalhista
e
percentual de depósito para rescisória trabalhista
20%
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