A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de d...
Gabarito comentado
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No contexto da execução trabalhista, o enunciado aborda a fase de arrematação dos bens penhorados. A questão específica se refere ao sinal que o arrematante deve garantir ao dar o maior lance em um leilão judicial.
De acordo com a legislação trabalhista, a arrematação de bens penhorados segue as diretrizes do Art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC). Conforme o Art. 892 do CPC, o arrematante deve garantir o lance com um sinal correspondente a 20% do valor do lance.
Exemplo prático: Imagine que em um leilão judicial de um imóvel, o maior lance dado foi de R$ 100.000,00. Nesse caso, o arrematante deverá realizar um depósito de R$ 20.000,00 como sinal, garantindo assim o compromisso de compra.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - 10% do seu valor: Incorreto. A legislação determina que o sinal deve ser de 20%.
- B - 15% do seu valor: Incorreto. Não corresponde ao percentual exigido pela lei.
- C - 20% do seu valor: Correto. Está em conformidade com o Art. 892 do CPC, que exige um sinal de 20%.
- D - 25% do seu valor: Incorreto. Esse percentual não é previsto na legislação aplicável.
- E - 30% do seu valor: Incorreto. Excede o valor estabelecido pela norma vigente.
Ao analisar questões como essa, é fundamental estar atento aos detalhes legislativos e verificar se há menções a normas específicas que regem o procedimento descrito. Acessar os artigos mencionados pode ajudar na fixação do conhecimento.
Dica: Sempre que possível, mantenha suas anotações atualizadas com as normas e artigos legais aplicáveis, pois isso facilita a revisão e a memorização dos temas.
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Comentários
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GABARITO ESTÁ NA LETRA C: 20%
A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 888 DA CLT.
APESAR DA CLASSIFICAÇÃO DO QCONCURSOS, Trata-se de questão de Processo do Trabalho.
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados
Típica questão que avalia apenas a capacidade de memorizar um percentual que quase ninguém dá atenção. Se você errou, não fique triste. "Erga essa cabeça, mete o pé e vai na fé, manda essa tristeza embora. Basta acreditar, um novo dia vai raiar. Sua hora vai chegar".
CLT art. 888 § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.
CPC art. 895 §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
@euthymiaconcursos
tentar lembrar de dois percentuais juntos
percentual de sinal no leilão trabalhista
e
percentual de depósito para rescisória trabalhista
20%
REGRA DOS 20: 20 DIAS, 20%, 24 HORAS
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