De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e
Registrais do Estado de Pernambuco, no exercício, pelos notários
e registradores, de seu dever de fiscalizar a regularidade de
pagamento dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro,
será oficiado o Ministério Público sempre que houver prática de
fato que enseje responsabilidade criminal diante da falta ou
insuficiência de recolhimento