De acordo com os incisos e parágrafos do art. 16 da Lei Municipal
n.° 874/2005 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério
Público da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas, o
profissional do magistério, fará jus às seguintes vantagens,
exceto: