O SINASE 2009 determina que os Conselhos Nacional,
Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente bem como os órgãos gestores do Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo, nos seus respectivos níveis,
devem articular-se com os Conselhos e órgãos responsáveis
pelo controle, gestão, supervisão e avaliação dos demais
sistemas e políticas sociais para o desenvolvimento de ações
integradas e que levem em consideração as peculiaridades que
cercam o atendimento aos adolescentes inseridos no SINASE.
Entre outras ações que podem favorecer o desenvolvimento da
articulação NÃO se destaca: