A lei 8.669/1993 estabelece diversas competências e atribuições direcionadas ao profissional de Assistência Social. O artigo
5º da referida lei dispõe sobre a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
Apesar de possuir certo grau de liberdade na utilização dos procedimentos adotados, faz-se necessária a correta definição de tais instrumentos. Acerca
desse assunto, é possível afirmar: