Conforme definido na Resolução nº 3.059/02, do Conselho Monetário Nacional, a
probabilidade de realização dos créditos tributários deve ser, criteriosamente,
avaliada, pelo menos quando da elaboração dos balanços semestrais e anuais,
procedendo-se, obrigatoriamente, a baixa da correspondente parcela do ativo quando
verificada pelo menos uma das seguintes situações: