De acordo com a Circular SUSEP nº 327/2006, que estabelece os controles específicos para
o tratamento de situações relacionadas à prática de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), as
sociedades especificadas na circular devem informar à SUSEP no prazo máximo de vinte
e quatro horas contadas de sua verificação, independentemente de qualquer análise: