Segundo dispõe a Resolução CMN nº. 3477/07, constituem atribuições da ouvidoria
receber e formalizar as reclamações dos clientes e usuários da instituição, não
resolvidos pelo sistema de atendimento operacional, prestando os esclarecimentos
necessários e informando acerca do andamento de suas demandas e das providências
adotadas. Para tanto, a norma estabeleceu um prazo máximo de resposta final ao
reclamante, que não pode ultrapassar: