Segundo dispõe a Resolução CMN nº. 3477/07, constituem atr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2008 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1308647 Atendimento ao Público
Segundo dispõe a Resolução CMN nº. 3477/07, constituem atribuições da ouvidoria receber e formalizar as reclamações dos clientes e usuários da instituição, não resolvidos pelo sistema de atendimento operacional, prestando os esclarecimentos necessários e informando acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas. Para tanto, a norma estabeleceu um prazo máximo de resposta final ao reclamante, que não pode ultrapassar:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

RESPOSTA: B, trinta dias, PORÉM:

RESOLUÇÃO N° 3.477

Documento normativo revogado pela Resolução 3.849, de 25/3/2010.

Art. 2º Constituem atribuições da ouvidoria:

III - informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar trinta dias;

RESOLUÇÃO Nº 3.849

Art. 2º Constituem atribuições da ouvidoria:

III - informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar quinze dias, contados da data da protocolização da ocorrência;

Hoje, seria a resposta D.

"Art. 6º As atribuições da ouvidoria abrangem as seguintes atividades:

§ 2º O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação."

Agora seriam 10 dias? Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.

Resolução 4.433/15 do Bacen diz que não pode ultrapassar 10 dias.

Questão desatualizada, o gabarito seria D

Eu fui nos 10 dias e errei a questão, não parecia lógico esperar tanto tempo por uma resposta, e a atualização concorda comigo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo