Segundo dispõe a Resolução CMN nº. 3477/07, constituem atr...
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RESPOSTA: B, trinta dias, PORÉM:
RESOLUÇÃO N° 3.477
Documento normativo revogado pela Resolução 3.849, de 25/3/2010.
Art. 2º Constituem atribuições da ouvidoria:
III - informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar trinta dias;
RESOLUÇÃO Nº 3.849
Art. 2º Constituem atribuições da ouvidoria:
III - informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar quinze dias, contados da data da protocolização da ocorrência;
Hoje, seria a resposta D.
"Art. 6º As atribuições da ouvidoria abrangem as seguintes atividades:
§ 2º O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação."
Agora seriam 10 dias? Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.
Resolução 4.433/15 do Bacen diz que não pode ultrapassar 10 dias.
Questão desatualizada, o gabarito seria D
Eu fui nos 10 dias e errei a questão, não parecia lógico esperar tanto tempo por uma resposta, e a atualização concorda comigo.
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