Com a vigência da Lei nº. 11.638/07 e da NBC T 19.10 – Redução ao Valor Recuperável
de Ativos aprovada pela Resolução CFC nº. 1.110/07, as companhias deverão
efetuar, periodicamente, a análise sobre a situação de seus ativos. De acordo com a
Deliberação CVM nº. 527/07, o “valor recuperável de um ativo” é: