As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, exceto as
dispensadas pela norma do CMN, devem elaborar e publicar as demonstrações dos fluxos de caixa
(DFC), a partir de 31 de dezembro de 2008. Nessa demonstração, DFC, para ser considerado
equivalente de caixa, além do disposto nos itens 7 a 10 do Pronunciamento CPC 03, um investimento
deverá ter, na data de aquisição, prazo igual ou inferior a: