Uma Sociedade Empresária tem por política substituir cada máquina
utilizada na produção após 5 anos de uso.
Para uma determinada máquina adquirida em julho de 2016, foram
apuradas as seguintes informações de vida útil:
Vida útil média informada pelo fabricante 15 anos
Durabilidade média apurada pelas publicações técnicas
especializadas 12 anos
Existe, na legislação tributária vigente, a possibilidade de se utilizar um
período de 3 anos para depreciação, independentemente do real tempo
de uso da máquina pela Sociedade Empresária.
Considerando-se os dados informados, e de acordo com a NBC TG
27 (R3) – ATIVO IMOBILIZADO, a vida útil da máquina a ser adotada,
para fins de registro contábil da depreciação, será de: