De acordo com o artigo nº 42, da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “a pessoa com deficiência tem direito
à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
Por essa razão, para este público, os programas de televisão, o cinema, o teatro e outras atividades
culturais e desportivas precisam ter