O processo penal constitucional busca a realização de uma justiça penal submetida a
exigências de igualdade efetiva entre os litigantes. Nesse sentido, o processo justo deve
atentar sempre para a desigualdade material que normalmente ocorre no curso de toda
persecução penal, em que o estado ocupa a posição de proeminência, respondendo pelas
funções acusatórias, como regra, e pela atuação da jurisdição, sobre a qual exerce o seu
monopólio. Considerando-se o exposto, pode-se apontar como efeito da constitucionalização
do processo penal: