O processo penal constitucional busca a realização de uma ju...
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A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.
Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:
1) Princípio da intranscendência das penas, está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
2) Princípio da motivação das decisões, expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".
3) Princípio do contraditório, expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
4) Princípio do favor rei, consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");
5) Principio do juiz natural, previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
6) Princípio da identidade física do juiz, não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."
7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
8) Princípio da duração razoável do processo, expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
A) INCORRETA: o direito ao silêncio está previsto no artigo 186 do Código de
Processo Penal (abaixo) e no artigo 5, LXIII, da Constituição Federal (“o
preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"):
B) INCORRETA: A adoção do sistema acusatório, em que o juiz é imparcial e as funções de acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos, apesar de não estar expressa na Constituição Federal, decorre de várias disposições desta, como o disposto no artigo 129, I, que dispõe que cabe privativamente ao Ministério Público a ação penal pública e a previsão do princípio do juiz natural, artigo 5º, LIII, da CF: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
C) INCORRETA: o artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Nesse sentido, o interrogatório deixa de ser apenas um meio de prova, passando a ser uma forma de exercício da autodefesa.
D) CORRETA: não se mostra compatível com a separação de funções de acusar, defender e julgar, decorrentes de um sistema processual penal democrático de acordo com os ditames CF/88, o juiz requisitar provas, após a manifestação do Ministério Público, responsável privativo pela propositura da ação penal (artigo 129, I, da Constituição Federal), pelo arquivamento.
Resposta: D
DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.
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Comentários
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A) O direito ao silêncio permanece como direito constitucional (art. 5º, LXIII, CF)
B) O MP é o titular exclusivo da ação penal pública, tendo legitimidade probatória; o juiz poderá atuar de forma suplementar, mas não substituindo-o na função de parte (art. 129, I, CF, e art. 156, II, CPP).
C) O interrogatório do réu, majoritariamente, tem natureza de meio de defesa, e não de prova (STF, HC 94.601).
D) promovido o arquivamento pelo MP, se o juiz não concordar com isso, deverá aplicar o artigo 28, CPP, ou seja, remeter os autos ao Chefe do MP (PGJ/CCR), por meio do chamado princípio da devolução, em que o juiz manda o IP ao Chefe da Instituição para que adote as medidas cabíveis, uma vez que quem toma decisões quanto ao fim do inquérito policial é apenas e tão somente o Ministério Público, titular constitucional da ação penal pública (art. 129, I, CF).
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018.
Klaus..., sem comentários.
Parece prova para advogado.
D) a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.
Fui pela lógica, se é entendimento do STF, (STF é o guardião da constituição) é constitucional.
Alternativa correta: Letra D
a) a vedação ao direito ao silêncio do réu, conforme o art. 186 do Código de Processo Penal.
Errada. o Direito ao silêncio é constitucional. Como decorrência lógica do princípio da presunção de inocência e da ampla defesa, o direito ao silêncio surge em nossa Carta Magna para assegurar ao acusado que nenhuma autoridade poderá obriga-lo a produzir prova contra si próprio, ou melhor, que ele poderá exercer sua autodefesa de modo passivo, sem proferir qualquer manifestação, e tal escolha não poderá ser valorada negativamente pelo magistrado no momento de proferir sua decisão final. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2014, p. 80):
b) a possibilidade de o juiz substituir o Ministério Público em sua função probatória, diante da liberdade de produção conferida ao juiz pelo Código de Processo Penal.
Errada. Não há possibilidade de o juiz substituir o MP ou vice-versa visto que cada função tem natureza constitucional. Entretanto, o juiz poderá determinar diligências para melhor esclarecimento do fato.
c) a manutenção da característica de prova do interrogatório do réu.
Errada. o interrogatório do réu é meio de prova não se elencando provas por si mesmas.
d) a impossibilidade, conforme o Supremo Tribunal Federal, de o juiz requisitar provas depois da manifestação pelo arquivamento feita pelo Ministério Público.
Correta. Inteligência extraida do art. 28 do CPP - Se o juiz discordar do pedido de arquivamento, pode, no máximo remeter os autor para o procurador geral
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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