Objetivando proteger direitos e interesses de ordem metaindividual, o ordenamento jurídico
brasileiro trouxe a previsão de variados instrumentos, dentre eles a ação civil pública. A lei n.
7.347, de 24 de julho de 1985 trata do assunto, tendo sido recepcionada pela Constituição
Federal de 1988 e, em tal sentido, determina: