O constituinte brasileiro, preocupado com a adequada ordenação do uso do espaço urbano,
trouxe expressa previsão da competência municipal para executar a política de
desenvolvimento urbano, conforme diretrizes gerais fixadas em lei. Com a execução da
referida política, busca-se o desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do
bem-estar de seus habitantes. É o Estatuto das Cidades a normativa geral responsável por
regulamentar tais comandos constitucionais. Nesse sentido, conforme dispõe a Lei n.º
10.257, de 10 de julho de 2001,