O meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida da
população, recebe tutela jurídica plural em sede nacional. Não apenas a Constituição Federal
de 1988 mas também variadas outras normativas abordam o assunto, com vistas a estruturar
sistema jurídico de proteção amplo, dotado de medidas de prevenção e precaução de danos,
de fiscalização e de repressão a ilícitos. Nesse contexto,