A Resolução da Diretoria do Colegiado (RDC) da ANVISA nº 36/2013, estabelece que a
direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP). Esse ,
por sua vez, deve elaborar o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP),
devendo estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades
desenvolvidas pelo serviço de saúde. Entre essas estratégias e ações , tem-se: