Visando assegurar competitividade e isonomia, dentre outros princípios, o direito positivo
brasileiro estabeleceu, a título de regra, o dever de licitação para a administração quando da
aquisição de bens, da execução de serviços e de obras e também nos casos de alienações. A
licitação, portanto, é a regra que antecede a celebração de contratos administrativos, salvo
quando admitidas as exceções legais de contratação na via da dispensa e da inexigibilidade.
A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, é a responsável por estabelecer a normativa geral do
tema e em seus dizeres determina: