Incumbe à advocacia pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio da representação judicial,
em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a
administração direta e indireta. Nesse sentido, algumas garantias são conferidas à advocacia
pública e aos seus membros, dentre as quais a