O crime de peculato está definido no art. 312 do Código
Penal Brasileiro, e ocorre quando o funcionário público
se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desvia esses bens, em proveito
próprio ou alheio. Considere as situações hipotéticas
abaixo e assinale a que tipifica CORRETAMENTE o
crime de peculato: