O crime de peculato está definido no art. 312 do Código Pen...
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PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
RESPOSTA: LETRA D
Rafael, um servidor de um órgão público, desvia parte do dinheiro arrecadado com taxas de serviços para sua conta bancária pessoal.
PECULATO - Artigo 312º: Apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. (PECULATO-DESVIO)
A) Art. 313-A - Inserção de dados falsos em sistema de informações "
Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano;
B) Rubens: Art. 317 - Corrupção passiva "solicita ou recebe" Joaquim: Art. 333 - Corrupção Ativa "oferecer ou prometer vantagem"
Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
para fins de estudos se atentem ao § 1º : § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
C) Art. 316 - Concussão "Exigir"
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
D) Art. 312 - Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
E) Art. 320 - Condescendência Criminosa "por indulgência"
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
TIPOS DE PECULATO.
- PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
- PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
- PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
- PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
- PECULATO Mediante erro de outrem (ESTELIONATO) ⇒ Recebeu por erro de 3°
- PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO - exigir vantagem indevida. RECLUSÃO
EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social. RECLUSÃO
CORRUPÇÃO PASSIVA- solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO
CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO
Rafael praticou peculato desvio.
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