Apropriar-se o funcionário público de bem móvel particular ...

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Q2042812 Direito Penal
Apropriar-se o funcionário público de bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo, em proveito alheio, caracteriza o crime de: 
Alternativas

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Tema da Questão:

O tema abordado na questão é "Crimes contra a administração pública", especificamente o crime de peculato. Este é um crime no qual um funcionário público se apropria de um bem que possui em razão do seu cargo, em benefício próprio ou de outra pessoa. A legislação aplicável é o Art. 312 do Código Penal Brasileiro.

Legislação Aplicável:

De acordo com o Art. 312 do Código Penal, comete o crime de peculato o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou alheio.

Alternativa Correta:

A alternativa correta é a A - Peculato. Este crime ocorre quando um funcionário público utiliza sua posição para se apropriar de um bem que está sob sua responsabilidade devido ao cargo que ocupa.

Justificação das Alternativas:

A - Peculato: Como explicado, trata-se da apropriação de bem móvel por um funcionário público, em razão do cargo, para benefício próprio ou de terceiros. A descrição do enunciado encaixa-se perfeitamente nessa definição.

B - Concussão: Este crime está definido no Art. 316 do Código Penal e ocorre quando o funcionário público exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. Não se trata de apropriação, mas de exigência, portanto, não é a alternativa correta.

C - Prevaricação: Prevista no Art. 319 do Código Penal, a prevaricação acontece quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não envolve apropriação de bens, por isso está incorreta.

D - Apropriação indébita: Embora envolva apropriação, a apropriação indébita, prevista no Art. 168 do Código Penal, não exige que o autor seja funcionário público nem que a posse do bem ocorra em razão do cargo. Portanto, não se aplica ao caso em questão.

Estratégia para Resolução de Questões:

Para resolver questões sobre crimes contra a administração pública, é importante identificar se o crime envolve apropriação, exigência, omissão ou desvio de função. Conhecer a definição e os elementos de cada crime, conforme descritos no Código Penal, é fundamental para escolher a alternativa correta.

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O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.

Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa

  • propriar-se o funcionário público de bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo, em proveito alheio
  • -> Peculato apropriação Art.312

Letra A.

Peculato

    CP.   Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

       § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (peculato furto).

       Peculato culposo

       § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano.

       § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

       Peculato mediante erro de outrem

       Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

       Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • PECULATO: Apropriar-se, Desviar ou Subtrair BEM. (POSSE RAZÃO DO CARGO)
  • CONCUSSÃO: Exigir (FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMIR)
  • PREVARICAÇÃO: Deixa de fazer OU Retarda a prática de um ato. (Satisfazer sentimento o u interesse pessoal) *NÃO HÁ VANTAGEM FINANCEIRA*
  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Apropriar-se de bem. (POSSE RAZÃO DE CONFIANÇA)

Correção ou algo que possa agregar, deixem nos comentários.

GABA: A

apenas para complementar...

PECULATO CULPOSO (reparação do dano)

  • ANTES À SENTENÇA IRRECORRÍVEL = extingue a punibilidade
  • DEPOIS À SENTENÇA IRRECORRÍVEL = reduz 1/2 a pena

pertencelemos!

A

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