Apropriar-se o funcionário público de bem móvel particular ...
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O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.
Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa
- propriar-se o funcionário público de bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo, em proveito alheio
- -> Peculato apropriação Art.312
Letra A.
Peculato
CP. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (peculato furto).
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- PECULATO: Apropriar-se, Desviar ou Subtrair BEM. (POSSE RAZÃO DO CARGO)
- CONCUSSÃO: Exigir (FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMIR)
- PREVARICAÇÃO: Deixa de fazer OU Retarda a prática de um ato. (Satisfazer sentimento o u interesse pessoal) *NÃO HÁ VANTAGEM FINANCEIRA*
- APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Apropriar-se de bem. (POSSE RAZÃO DE CONFIANÇA)
Correção ou algo que possa agregar, deixem nos comentários.
GABA: A
apenas para complementar...
PECULATO CULPOSO (reparação do dano)
- ANTES À SENTENÇA IRRECORRÍVEL = extingue a punibilidade
- DEPOIS À SENTENÇA IRRECORRÍVEL = reduz 1/2 a pena
pertencelemos!
A
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