A Lei nº 5.810/1994, do Estado do Pará, dispõe sobre
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis da Administração Direta, das Autarquias e das
Fundações Públicas do Estado do Pará, elenca, no art.
77, as hipóteses em que o servidor terá direito à
licença, a respeito do que é CORRETO afirmar: