Sobre a armazenagem de produtos agropecuários, analise.
I. Não poderão ser recebidos em depósito e guardados a granel, no mesmo silo ou célula, produtos de diferentes depositantes, mesmo que sejam da mesma espécie, classe comercial e qualidade, conforme dispuser o contrato de depósito ou o regulamento interno do armazém.
II. O depositante tem o direito de acesso ao local de depósito para verificar as condições de guarda e conservação de produtos entregues em depósito, assim como o exame da documentação a eles pertinentes.
III. Para o exercício das atividades comerciais de prestação remunerada de serviços de guarda e conservação dos produtos é obrigatório, sem prejuízo de outras condições estabelecidas em lei, o arquivamento prévio, na Junta Comercial, do regulamento interno do armazém e do termo de nomeação do fiel, bem como de suas alterações.