Considere a seguinte situação: “O tabelião de protesto
recebeu mandado judicial de sustação do protesto em caráter
liminar, entretanto o notário já havia lavrado e registrado o
protesto, uma vez que escoara o prazo previsto na legislação
para pagamento, aceite, devolução ou manifestação de
recusa.” Neste caso deverá o tabelião