“Tício foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime
inicial semi-aberto, e a 50 dias-multa, fixado o dia-multa no
valor mínimo legal, pela prática de crime de falsificação de
documento público. A sentença condenatória, na qual foi
reconhecida a reincidência de Tício, transitou em julgado.”
Segundo o Código Penal, para o reconhecimento da extinção
da punibilidade, o prazo prescricional da pretensão executória
da pena é de