“O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser integrado do Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas semestrais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal
e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.” Nos termos da
Lei Complementar nº 101/00, o trecho apresentado está