“O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser integ...
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o Gabarito: A.
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Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:
§1º. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Além da péssima redação da questão, creio que é o Anexo de Metas que integra a LDO e não o contrário.
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