A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total,...
A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Integram também a dívida pública consolidada ou fundada:
I. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
II. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas não tenham constado do orçamento.
III. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites da dívida consolidada.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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A Dívida Consolidada ou Fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:
Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos limites, e são apresentados em quadro específico do demonstrativo, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP.
Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1372:04-02-02-01-divida-consolidada&catid=689&Itemid=675
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