A respeito da classificação das receitas públicas e da disti...

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Q619926 Direito Financeiro

A respeito da classificação das receitas públicas e da distinção existente entre taxa e preço público, analise as afirmativas a seguir.

I. As receitas originárias são provenientes da exploração de bens e direitos de titularidade do Estado e são cobradas por meio da inscrição do crédito na dívida ativa do ente estatal.

II. Preço público é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

III. O serviço público tem que ser efetivamente prestado ao contribuinte para que seja devida a cobrança de taxa; indevido o tributo quando, posto à disposição ao contribuinte, o serviço não for utilizado.

Assinale:

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Gabarito A: PALUDO - 2014 - Receitas próprias: classificam-se, nesse grupo, as receitas cuja arrecadação tem origem no esforço próprio dos órgãos e demais entidades, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio remunerada por preço público ou tarifas, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos.
Geralmente, são receitas que têm como fundamento legal os contratos firmados entre as partes, amparados pelo Código Civil e legislação correlata. São receitas que não possuem destinação específica, sendo vinculadas à Unidade Orçamentária arrecadadora. São arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

Resolução
Classificação da receita: originária x derivada:


Receita Derivada: é a receita que deriva do poder coercitivo do Estado, sendo oriunda, portanto, do patrimônio da sociedade. O Governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos e o patrimônio da população.


Receita Originária: é a receita proveniente da atividade privada do Estado, ou seja, obtida através da exploração de seu próprio patrimônio, venda de produtos ou da prestação de serviços.

 

Taxa x Preço Público


Taxas : são decorrentes de norma legal e compulsórias. São cobradas em virtude da prestação de serviços públicos, específicos e divisíveis, ou mera disponibilização do serviço, ou ainda, o regular exercício do Poder de Polícia. A relação decorre de lei, sendo regida por normas de direito público. As taxas públicas são receitas derivadas.


Preço Público ou Tarifa  : decorre da efetiva utilização de serviços facultativos (o indivíduo poderá escolher se os contrata ou não), colocados à disposição da população pela Administração Pública, seja de forma direta ou por delegação (concessão ou permissão). São serviços prestados em decorrência de uma relação jurídica de direito privado, sujeitas ao regime contratual onde foi previa e livremente manifestada a vontade do particular, sendo prestação pecuniária facultativa, classificadas, portanto, como receitas originárias.

I. As receitas originárias são provenientes da exploração de bens e direitos de titularidade do Estado e são cobradas por meio da inscrição do crédito na dívida ativa do ente estatal.

Complementando, a resposta da afirmativa I da questão está, na parte final, na Lei de Execução Fiscal (6830/80):

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Erro da II: ele transcreveu o conceito de tributo previsto no art. 3º do CTN.

Erro da III: a taxa vai ser cobrada quando o serviço público é prestado ao contribuinte de forma efetiva ou potencial, ou posto a sua disposição.

Art. 77 do CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Ainda em relação ao tema:

Súmula 545, STF:

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

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