“Mas, as solenidades do moderno casamento civil se destinam
exclusivamente a patentear a gravidade e a importância do
ato, bem como assegurar, de modo iniludível e com a maior
publicidade, a livre vontade dos contraentes, uma vez
reconhecida a sua capacidade matrimonial” (ESPINOLA,
Eduardo. A família no direito civil brasileiro. Rio de Janeiro:
Gazeta Judiciária, 1954. p. 103). Sobre a celebração do
casamento, assinale a alternativa correta, segundo o Código
Civil em vigor.