Sobre a responsabilidade tributária dos sucessores,
disciplinada no Código Tributário Nacional, analise as
afirmações que seguem:
I. São pessoalmente responsáveis o sucessor a
qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos
devidos pelo de cujus até a data da abertura da
sucessão, limitada esta responsabilidade ao
montante do quinhão do legado ou da meação.
II. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse
de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas
pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou
a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa
dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do
título a prova de sua quitação.
III. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de
fusão, transformação ou incorporação de outra ou
em outra é responsável pelos tributos devidos até à
data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado
fusionadas, transformadas ou incorporadas.
IV. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que
adquirir de outra, por qualquer título, fundo de
comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou
profissional, e continuar a respectiva exploração, sob
a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome
individual, responde pelos tributos, relativos ao
fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à
data do ato, subsidiariamente com o alienante, se
este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de
seis meses a contar da data da alienação, nova
atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio,
indústria ou profissão.
Está correto apenas o que se afirma em: