Sobre as modalidades de lançamento disciplinadas no
Código Tributário Nacional, analise as afirmações
seguintes:
I. O lançamento é efetuado com base na declaração do
sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro,
na forma da legislação tributária, presta à autoridade
administrativa informações sobre matéria de fato,
indispensáveis à sua efetivação. A retificação da
declaração por iniciativa do próprio declarante,
quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é
admissível mediante comprovação do erro em que se
funde, e antes da efetivação do lançamento pela
autoridade administrativa.
II. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome
em consideração, o valor ou o preço de bens,
direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade
lançadora, mediante processo regular, arbitrará
aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou
não mereçam fé as declarações ou os
esclarecimentos prestados, ou os documentos
expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro
legalmente obrigado, ressalvada, em caso de
contestação, avaliação contraditória, administrativa
ou judicial.
III. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela
autoridade administrativa quando deva ser apreciado
fato não conhecido ou não provado por ocasião do
lançamento anterior.
IV. O lançamento por homologação, que ocorre quanto
aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo
o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame
da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em
que a referida autoridade, tomando conhecimento da
atividade assim exercida pelo obrigado,
expressamente a homologa. Nessa modalidade de
lançamento, não influem sobre a obrigação tributária
quaisquer atos anteriores à homologação, praticados
pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à
extinção total ou parcial do crédito, mas esses atos
serão considerados na apuração do saldo porventura
devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade,
ou sua graduação.
Está correto o que se afirma em: