Uma das mais profundas modificações advindas como
CPC/2015 foi o Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas – IRDR, que quer viabilizar uma verdadeira
concentração de processos que versem sobre uma
mesma questão de direito no âmbito dos tribunais e
permitir que a decisão nele proferida vincule todos os
demais casos que estejam sob a competência territorial
do órgão julgador.
Sobre o IRDR, só NÃO é correto afirmar: