Pedro, sócio minoritário em uma Sociedade Limitada,
integralizou R$10.000,00, sua parte do capital social,
referente a 10% do capital social. Os demais sócios desta
sociedade não integralizaram os 90% restantes do
capital e a sociedade é devedora de quantia superior a
R$ 100.000,00. Relativamente à responsabilidade de
Pedro por esta dívida, uma vez que a sociedade não
possui qualquer patrimônio, é correto afirmar que ele