João Lima recebeu uma promissória do emitente e
devedor Pedro Silva, que não foi paga, mas não a
executou e nem a protestou. Passados 6 anos da data do
vencimento do título, o credor entrou com uma ação
monitória de cobrança, visando receber seu crédito.
Pedro Silva, em embargos, alegou somente a tese de
prescrição, sem maior detalhe ou especificação. João
Lima, em resposta aos embargos, disse que não ocorreu
prescrição, já que o prazo de cobrança somente teria
iniciado após os 3 anos para a ação de execução, que se
somariam aos anos subsequentes, ou seja, a prescrição
seria em 8 anos, ou então em 10 anos, já que se trata de
direito pessoal, sem prazo específico na lei para fins de
prescrição. É correto afirmar que: