A Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004,
dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o
pagamento de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de registro, o
recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a
compensação dos atos sujeitos à gratuidade
estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Acerca das previsões desta lei, é correto afirmar que: