Senhor X foi denunciado por crime do art. 171, caput, do
Código Penal (estelionato), cometido em 21.02.2016.
Considerando-se que Senhor X possui outras três
condenações (Sentença 01, por crime praticado em
07.05.2015 e trânsito em julgado em 21.05.2015;
Sentença 02, por crime praticado em 23.06.2016,
sentença proferida em 22.12.2016, ainda não transitada
em julgado; Sentença 03, por crime cometido em
15.10.2009, proferida sentença em 24.01.2010, e extinta
a punibilidade, pelo cumprimento da pena, em
20.02.2011 ), na data da sentença, em 01.03.2017, será
considerado, para fins de aplicação da pena, nos termos
do art. 61, I do Código Penal,