“A segunda turma de determinado Tribunal Regional
Federal, ao analisar o teor de recurso de apelação,
entendeu por bem não aplicar o entendimento adotado
em determinada Súmula Vinculante, isso por
considerar que, caso o fizesse, dela decorreria
vantagem exagerada para uma das partes, caminhando
em norte contrário aos referenciais de justiça e
razoabilidade. Insatisfeito com esse entendimento, já
que o caso concreto se enquadrava à perfeição na
hipótese de incidência descrita na Súmula Vinculante, o
advogado da parte prejudicada decidiu que levaria a
questão ao conhecimento dos Tribunais Superiores.” À
luz da sistemática constitucional e do entendimento
adotado pelos Tribunais Superiores a respeito da
temática, é correto afirmar que o instrumento
processual mais adequado e célere a ser utilizado é: