“A segunda turma de determinado Tribunal Regional Federal, ...

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Q787824 Direito Constitucional
“A segunda turma de determinado Tribunal Regional Federal, ao analisar o teor de recurso de apelação, entendeu por bem não aplicar o entendimento adotado em determinada Súmula Vinculante, isso por considerar que, caso o fizesse, dela decorreria vantagem exagerada para uma das partes, caminhando em norte contrário aos referenciais de justiça e razoabilidade. Insatisfeito com esse entendimento, já que o caso concreto se enquadrava à perfeição na hipótese de incidência descrita na Súmula Vinculante, o advogado da parte prejudicada decidiu que levaria a questão ao conhecimento dos Tribunais Superiores.” À luz da sistemática constitucional e do entendimento adotado pelos Tribunais Superiores a respeito da temática, é correto afirmar que o instrumento processual mais adequado e célere a ser utilizado é:
Alternativas

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O recurso cabível contra decisões dos juízes ou tribunais que contrariarem a Súmula Vinculante é a reclamação , a qual deverá ser interposta perante o Supremo Tribunal Federal que, se a julgar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial, conforme previsão legal do art. 7ºparágrafo 2º da Lei 11.417/2006.

 

O art. 7º da Lei 11.417/2006 dispõe: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação . (...) 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

e, guardadas as devidas proporções, caiu o tema dessa questão na discursiva para Analista OJAF...;)

De acordo com o artigo 103-A, § 3º da CF:

 

Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

ALTERNATIVA CORRETA: "A"

Quando súmula vinculante deixar de ser aplicada caberá reclamação ao STF.

Fonte: Comentário de colega aqui do QC

Contrariou:

CONSTITUIÇÃO = ADI OU ADIN

PRECEITO FUNDAMENTAL = ARGUIÇÃO

SUMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO.

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