A Lei Orgânica do Município de Capanema/PR, de 5 de abril
de 1990, estabelece a política de desenvolvimento urbano,
executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes
fixadas em lei, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e dos bairros, dos distritos
e dos aglomerados, e garantir o bem-estar dos seus habitantes. Estabelece, ainda, a Lei Orgânica, que o plano diretor
é o instrumento básico da política de desenvolvimento e da
expansão urbana. O plano diretor, que deve ser aprovado
pela Câmara Municipal, disporá sobre, EXCETO: