Na hipótese de fraude contra credores, em que o administrador de pessoa jurídica, não tendo como pagar compromissos
assumidos em prol da empresa, passa a transferir o patrimônio da sociedade para o seu nome, de modo a não haver bens a
serem executados, cabe o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Em caso de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério
Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de
obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou
indiretamente pelo abuso. A desconsideração da personalidade jurídica pode incidir sobre: