Na hipótese de fraude contra credores, em que o administrado...
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Gabarito comentado
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Não obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Esse instituto tem como finalidade atingir os bens particulares dos administradores ou sócios, nas hipóteses de abuso da personalidade.
A desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional, somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade.
Letra A) Alternativa Incorreta. O empresário individual é pessoa física e não possui personalidade jurídica. Como sua responsabilidade é ilimitada, ele já responde com todo o seu patrimônio.
Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade comum é despersonificada. São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.
Letra C) Alternativa Correta. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é aplicado quando ocorre o abuso da personalidade jurídica, causado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Sendo aplicado para atingir o patrimônio do sócio ou administrador que tenha se beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. No caso da sociedade limitada (unipessoal ou não) é cabível a desconsideração (já que ela é uma sociedade personificada)
Letra D) Alternativa Incorreta. A sociedade comum é despersonificada. São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação. Não há como aplicar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica para empresário individual e para as sociedades despersonificadas.
Gabarito do Professor : C
Dica: A desconsideração não se confunde com a despersonificação. Esta acarreta a dissolução da sociedade e, consequentemente, a perda da personalidade jurídica. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
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Comentários
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As alternativas A, B, e D tratam de formas empresariais e tipos societários em que a responsabilidade da sócio é ilimitada. Portanto, o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física já se misturam juridicamente e nem precisaria da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
A alternativa correta, C, é o único tipo societário das opções disponíveis que tem a separação do patrimônio da pessoa jurídica e pessoa física, cabendo, portanto, a desconsideração.
letra c
Para que esse texto todo?
O comentário mais votado, s.m.j., contém explicação incorreta. Na verdade, nas alternativas A, B e D não existe pessoa jurídica. Trata-se ou de entidades despersonalizadas - alternativas B e D, conforme art. 986 em diante do CC - ou de pessoa física exercendo atividade empresarial - alternativa A -, daí, portanto, a impossibilidade de desconsideração de personalidade jurídica, já que nenhum desses entes a possui.
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