Na hipótese de fraude contra credores, em que o administrado...

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Q1968725 Direito Empresarial (Comercial)
Na hipótese de fraude contra credores, em que o administrador de pessoa jurídica, não tendo como pagar compromissos assumidos em prol da empresa, passa a transferir o patrimônio da sociedade para o seu nome, de modo a não haver bens a serem executados, cabe o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A desconsideração da personalidade jurídica pode incidir sobre:
Alternativas

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A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica. Um dos efeitos da aquisição da personalidade jurídica é a aquisição de patrimônio próprio. Com a aquisição da personalidade jurídica, o patrimônio da sociedade não se confunde com o patrimônio particular dos sócios.

 Não obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Esse instituto tem como finalidade atingir os bens particulares dos administradores ou sócios, nas hipóteses de abuso da personalidade.  

A desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional, somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade.


Letra A) Alternativa Incorreta. O empresário individual é pessoa física e não possui personalidade jurídica. Como sua responsabilidade é ilimitada, ele já responde com todo o seu patrimônio.

Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade comum é despersonificada. São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.


Letra C) Alternativa Correta.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é aplicado quando ocorre o abuso da personalidade jurídica, causado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Sendo aplicado para atingir o patrimônio do sócio ou administrador que tenha se beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. No caso da sociedade limitada (unipessoal ou não) é cabível a desconsideração (já que ela é uma sociedade personificada)





Letra D) Alternativa Incorreta. A sociedade comum é despersonificada. São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação. Não há como aplicar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica para empresário individual e para as sociedades despersonificadas.

 
Gabarito do Professor : C


 

Dica: A desconsideração não se confunde com a despersonificação.  Esta acarreta a dissolução da sociedade e, consequentemente, a perda da personalidade jurídica. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.  

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Comentários

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As alternativas A, B, e D tratam de formas empresariais e tipos societários em que a responsabilidade da sócio é ilimitada. Portanto, o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física já se misturam juridicamente e nem precisaria da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.

A alternativa correta, C, é o único tipo societário das opções disponíveis que tem a separação do patrimônio da pessoa jurídica e pessoa física, cabendo, portanto, a desconsideração.

letra c

Para que esse texto todo?

O comentário mais votado, s.m.j., contém explicação incorreta. Na verdade, nas alternativas A, B e D não existe pessoa jurídica. Trata-se ou de entidades despersonalizadas - alternativas B e D, conforme art. 986 em diante do CC - ou de pessoa física exercendo atividade empresarial - alternativa A -, daí, portanto, a impossibilidade de desconsideração de personalidade jurídica, já que nenhum desses entes a possui.

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