Acerca da responsabilidade dos sócios, da sociedade em comum...

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Q475666 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da responsabilidade dos sócios, da sociedade em comum e da desconsideração da pessoa jurídica, julgue o  próximo  item. 

Na sociedade em comum, o sócio responderá solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas fará jus a benefício de ordem, se não tiver sido aquele que contratou pela sociedade.
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CERTO

Art. 990, CC: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade

Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.


Logo, ao contrario sensu, aquele que não contratou pela sociedade, fará jus ao benefício de ordem !

Sociedade em comum: Sociedade não personificada (sociedade de fato/irregulares).

 • Inexistência de ato constitutivo;

• Ato constitutivo não foi levado à registro;

• Ato constitutivo registrado no órgão errado.

Já que não existe uma pessoa jurídica, sujeito de direitos, que poderia assumir os direitos e obrigações, nesta sociedade, cada sócio de forma solidária e ilimitadamente irá assumi-los em seu próprio nome. Porém, as dívidas e o patrimônio adquirido com a exploração da atividade constituirão patrimônio especial que os sócios irão partilhar.

Em relação aos terceiros, credores desse tipo de sociedade, a responsabilidade entre os sócios será solidária. Quer dizer que, se o credor provar que a dívida era da sociedade, poderá demandar todos os sócios e não apenas em cujo nome a obrigação estiver formalizada. 

!!! Contudo,  caso o sócio seja demandado por uma dívida que pertence à sociedade (como um todo), terá direito ao benefício de ordem (primeiro ser penhorado os bens do patrimônio especial para depois penhorar os bens particulares), com exceção daquele que emprestou seu nome para a sociedade.


CERTA.

Na sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024 do Código Civil, aquele que contratou pela sociedade.

Base: artigos 986 a 990 do Código Civil.

Disponível em <http://www.normaslegais.com.br/guia/sociedade-em-comum.htm>


Certo. 

Art. 990. Todos os sóciosrespondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluídodo benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pelasociedade.


Questões semelhantes cobradas em provas da magistratura:

 

(TJAP-2014-FCC): Em relação à sociedade em comum, é correto afirmar: É excluído do benefício de ordem, previsto no Código Civil, aquele sócio que contratou pela sociedade. BL: art. 990 c/c art. 1024, CC.

(TJMG-2008): Com exceção daquele que contratou pela sociedade, os demais sócios, apesar de responderem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, gozam de benefício de ordem. BL: art. 990 c/c art. 1024, CC.

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