O Ministério Público atua na área da infância e juventude com a finalidade de garantir a defesa dos direitos de crianças e
adolescentes, sujeitos de direitos, conforme expressa previsão da Constituição Federal. O Promotor de Justiça da infância
e juventude atua basicamente em três esferas: (a) adolescentes em conflito com a lei (atos infracionais); (b) situações de
risco e processos de guarda, tutela e adoção; (c) defesa de interesses metaindividuais. Duas são as principais formas de
atuação do Promotor de Justiça da infância e juventude: atuação administrativa e judicial. Na esfera administrativa, o
Promotor de Justiça cobra do Poder Público a implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de
crianças e adolescentes nas áreas educacional, saúde, assistência social etc. Expede recomendações, realiza visitas de
inspeção, fiscaliza entidades governamentais e não governamentais e a regular aplicação dos recursos do Fundo dos
Direitos das Crianças e Adolescentes. Na área judicial, promove ações civis para a tutela de tais direitos.
(Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/Atua%C3%A7%C3%A3o%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%
BAblico.pdf.)
Tendo em vista o papel do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que ao pedagogo que atua nessa instituição cabe,
dentre outras atribuições: