Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração
penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor
acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante
algumas condições ajustadas. O disposto anterior se aplica na seguinte hipótese: