João propôs uma ação de usucapião contra Raquel. O juiz acolheu o pedido, julgando-o procedente. O réu recorreu por meio
de Apelação, mas o Tribunal de Justiça confirmou a decisão anterior. Persistindo em sua inconformidade, Raquel interpôs
Recurso Especial contra o Acórdão. No entanto, o Presidente do Tribunal de Justiça inadmitiu o Recurso Especial com fundamento em entendimento firmado em julgamento de Recursos Repetitivos, o recurso cabível. Desta decisão,